NEGOCIACÃO COLETIVA 2009 / 2010 - SINDHERJ e FARMACÊUTICOS


Rio de Janeiro (RJ), 17 de março de 2010

NEGOCIACÃO COLETIVA 2009/2010
SINDHERJ E FARMACÊUTICOS

Prezados Senhores,

O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ renovou a convenção coletiva de trabalho celebrada com o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, tendo esta vigência estabelecida para o período de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010.

Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR004366/2010.

Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:

a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ possui base territorial, sendo estes: Aperibé, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Macuco, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, São Pedro D’Aldeia e São Sebastião do Alto;

b) Reajuste salarial na ordem de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), percentual que incidirá sobre o salário devido no mês de novembro de 2008, devendo o resultado apurado ser pago a partir de NOVEMBRO/2009. As eventuais diferenças decorrentes do presente acordo devem ser pagas na folha salarial do mês de março/2010, uma vez que, deve ser considerada a data da celebração do referido instrumento normativo.

c) Os empregados admitidos no período de 01.11.2008 a 31.10.2009, receberão o reajuste de forma proporcional;

d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos no período de 1/11/2008 a 31/10/2009;

e) O piso salarial dos Farmacêuticos ficou estabelecido em R$960,59 (novecentos e sessenta reais e cinqüenta e nove centavos) sendo este devido a partir de 1º de novembro de 2009, sendo que, nos Estabelecimentos de Serviços de saúde em que os atendimentos ou leitos sejam exclusivamente destinados ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, fica estabelecido o piso de R$886,38 (oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), também devido a partir de 1º de novembro de 2009;

f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas as condições de trabalho que já figuravam na Convenção celebrada com o SINFAERJ no ano anterior.

g) A contribuição Assistencial dos Farmacêuticos será descontada dos profissionais, sendo esta no importe de R$50,00 (cinqüenta reais), em favor do SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro. O desconto do referido valor será efetuado no salário de ABRIL/2010, devendo ser repassado ao Sindicato Profissional até o dia 15/05/2010.

h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão quitar uma CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos empregados representados pelo SINFAERJ no mês de NOVEMBRO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de abril/2010 e maio/2010, ou em uma parcela única até o dia 15 de maio de 2010. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2010 estarão isentas do pagamento dessa contribuição.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
 
Destaques:
 
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