O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ, assinou com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010.
Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado a solicitação de nº MR060032/2009.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ e o Sindicato Profissional possuem base territorial, sendo estes: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Quissamã, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai tal representação deve ser examinada com atenção em virtude do desmembramento do SINDHERJ, fato que possibilitou a fundação do SINDHESB, SINDHSERRA e SINDHSUL.
b) Reajuste salarial na ordem de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), incidente sobre o salário devido no mês janeiro de 2009, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2010;
c) Os profissionais admitidos após a data-base, receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma da cláusula segunda, MOTIVO PELO QUAL, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.10.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos no período de 1º/01/2009 a 31/12/2009, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e Antigüidade;
e) O piso salarial dos Enfermeiros, a partir 01 de janeiro de 2010, ficou estabelecido no valor de R$900,00 (novecentos reais);
f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SINDENFRJ no ano anterior;
g) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ, em caráter excepcional e exclusivamente para esta Convenção, obrigam-se a pagar o percentual de 7% (sete por cento), em favor do SINDENFRJ, calculado sobre os salários devidos no mês de novembro de 2009 aos Enfermeiros representados pelo SINDENFRJ, sócios ou não do sindicato. O pagamento da contribuição será efetuado até o dia 05.01.2009.
h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos enfermeiros no mês de NOVEMBRO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas de valores iguais, vencendo estas nos dias 15 de janeiro de 2010 e 15 de fevereiro de 2010 ou ser paga em parcela única até o dia 30 de janeiro de 2010. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.
Atenciosamente,
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