O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itaperuna e demais municípios do Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, tendo esta vigência estabelecida para o período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010.
Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado a solicitação de nº MR049844/2009.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis, isto é, em razão da base territorial do Sindicato Profissional;
b) Os integrantes da categoria profissional em exercício nos estabelecimentos representados pelo SINDHERJ terão sobre o salário devido no mês de julho de 2007, um reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento), devendo o resultado apurado ser pago a partir de 1º de JULHO de 2008;
c) Os integrantes da categoria profissional terão sobre o salário devido no mês de julho de 2008, a incidência de um reajuste salarial equivalente a 5% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2009,. SENDO QUE, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.06.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
d) Será permitida a dedução dos aumentos ou antecipações espontâneos, exceto aqueles decorrentes de promoções, concedidos a partir de 1º de julho de 2008, devendo ser verificado os parâmetros fixados nos parágrafos 1º e 2º da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho;
e) As Empresas representadas pelo SINDHERJ descontarão dos empregados no mês de novembro de 2009 a contribuição assistencial na ordem de 5% (cinco por cento) que terá como base de cálculo o salário do mês de JULHO/2009, com o pagamento das quantias descontadas em favor do SINDASA até o dia 15.12.2009, através de boleto bancário que será enviado pela referida entidade.
f) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão quitar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos empregados representados pelo SINDASA no mês de JULHO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de Novembro/2009 e Dezembro/2009, ou em uma parcela única até o dia 15 de Dezembro de 2009. As Empresas que quitaram a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente contribuição assistencial.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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