NEGOCIACÃO COLETIVA 2009 - SINDHERJ / SINDHNORTE e SES CAMPOS


O SINDHERJ em conjunto com o SINDHNORTE e com a participação da Assessoria Jurídica da FEHERJ renovou a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campos, tendo o referido instrumento normativo vigência fixada para o período de 1/07/2009 a 30/06/2010, tendo sido este transmitido pelo SISTEMA MEDIADOR, que pode ser acessado na página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br), cadastrado com o número de solicitação: MR045954/2009.

Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes parâmetros firmados no referido instrumento normativo:

a) Reajuste salarial estabelecido na ordem de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), devendo este incidir sobre o salário devido no mês de julho de 2008 e ser pago a partir de julho de 2009.

b) OS AUMENTOS OU ANTECIPAÇÕES CONCEDIDAS NO PERÍODO DE 07/2008 A 06/2009, PODERÃO SER COMPENSADOS, DESDE QUE, NÃO SEJAM DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.

c) Os empregados admitidos no curso do período de apuração das perdas salariais, ou seja, 07/2008 a 06/2009, receberão o reajuste salarial de forma proporcional, ou seja, na razão de 1/12, contados a partir da data de admissão.

d) PISOS SALARIAIS: A partir de 1.7.2009, ficaram ajustados os seguintes valores:

FUNÇÕES PISO
Serventes, Mensageiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Contínuos - R$560,00

Auxiliares Administrativos - R$565,00

Auxiliares e Técnicos de Enfermagem - R$570,00

Enfermeiros - R$910,00

e) Quanto às cláusulas sociais, foram mantidas todas aquelas que figuravam na Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

f) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ, pagarão ao mesmo uma CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, conforme autoriza o Artigo 513, letra “e”, da CLT, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários devidos aos empregados representados pelo SEESSC no mês de JULHO DE 2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos dias 20/10/2009 e 20/12/2009 ou em uma parcela única até o dia 20 de NOVEMBRO de 2009. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009, ficarão isentas do pagamento desta Contribuição Assistencial Patronal.

g) ATENÇÃO: Em virtude de dificuldades encontradas na divulgação da presente Convenção, encontra-se expirado o prazo para pagamento da primeira parcela da contribuição assistencial patronal, portanto, esta será recebida pelo SINDHERJ até o dia 15.11.2009, sem quaisquer acréscimos ou gravames legais.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINDHERJ
 
Destaques:
 
01/09 - Hospital Quinta D‘Or promove no dia 11 de setembro o 7º Simpósio de Técnicas Radiológicas.
01/09 - Inscrições abertas para a Jornada Rede D’Or 2010, é dirigida a médicos e estudantes do curso de Medicina a partir do 6º período.
23/08 - Estão abertas as inscrições para o XI Curso de Capacitação em Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas a Assistência a Saúde
02/08 - Sucesso de público marca abertura do VIII Curso de Condutas em Quadros Emergenciais, módulo Emergências Clínicas, que tem o patrocínio da Unimed-Rio e apoio do SINDHERJ.
 
 
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