NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2008 - SINDHERJ E NOVA FRIBURGO


O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ, assinou com o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Nova Friburgo, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010.

Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:

a) A abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada ao município de Nova Friburgo;

b) Reajuste salarial na ordem de 8% (oito por cento), incidente sobre o salário devido no mês julho de 2007, sendo este pago em duas parcelas, sendo a primeira na ordem de 5% (cinco por cento), a partir de 1º.07.2008, e a segunda parcela restante do percentual, na ordem de 3% (três por cento), que totaliza o reajuste salarial convencionado, porém, não sendo admitido a acumulação dos percentuais, ou seja, a aplicação de um sobre o outro, sendo este pago a partir de 1º de janeiro de 2009;

c) Do reajuste salarial previsto, será permitida a dedução dos aumentos e/ou antecipações, espontâneos ou compulsórios concedidos, a partir de julho de 2007, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e Antigüidade, bem como a incidência de eventuais reflexos ou diferenças de percentuais de reajustes salariais oriundos do processo de Dissídio Coletivo nº 02845-2003-000-01-00-5, já assegurado aos trabalhadores, e dos processos nº DC 193/97 (RODC 151325-2005-900-01-00-7) e 02626-2004-000-01-00-7, ainda sub-júdice, os quais poderão alterar diretamente os salários ora ajustados;

d) Os Empregados admitidos após a data de apuração das perdas salariais, ou seja, JULHO DE 2007, terão o reajuste previsto calculado de forma proporcional em relação a data de admissão, isto é, apurando-se 1/12 (um doze avos) do reajuste concedido, contados a partir do mês de admissão do Empregado até o mês de JUNHO/2008.

e) As Empresas representadas pelo SINDHERJ, respeitarão os seguintes valores normativos, a partir de 01.07.2008, válidos como mínimo mensal no caso de admissões, e/ou, de ingresso nos respectivos estabelecimentos, a saber:

FUNÇÃO VALOR
Pessoal de Apoio - R$470,00
Atendentes de Enfermagem - R$487,50
Auxiliares de Enfermagem - R$487,50
Técnicos de Enfermagem - R$487,50

f) Quanto às demais condições de trabalho, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SINDESF no ano anterior;

g) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ, sejam estes filiados ou não ao Sindicato, na forma permitida pelo artigo 513, “e”, da CLT, ficam obrigadas ao pagamento de um percentual de 10% (dez por cento) em favor do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apurado sobre os salários pagos aos Empregados no mês de JULHO/2008. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de agosto/2009 e outubro de 2009, ou em parcela única até o dia 15 de setembro de 2009. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.

h) Quanto à vigência, faz-se oportuno esclarecer que, apenas as cláusulas de reajuste salarial e piso salarial tiveram uma vigência diferenciada, ou seja, deverão ser renegociadas em julho de 2009, uma vez que, só terão eficácia por 12 (doze) meses.

i) Foi garantido a majoração dos Pisos Salariais caso houvesse a alteração dos valores do piso salarial do Estadual, o que ocorreu em janeiro do corrente ano.

Departamento Jurídico
 
Destaques:
 
01/09 - Hospital Quinta D‘Or promove no dia 11 de setembro o 7º Simpósio de Técnicas Radiológicas.
01/09 - Inscrições abertas para a Jornada Rede D’Or 2010, é dirigida a médicos e estudantes do curso de Medicina a partir do 6º período.
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02/08 - Sucesso de público marca abertura do VIII Curso de Condutas em Quadros Emergenciais, módulo Emergências Clínicas, que tem o patrocínio da Unimed-Rio e apoio do SINDHERJ.
 
 
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