O SINDHERJ e a FEHERJ, celebraram com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Niterói, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1 de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios de ARARUAMA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, CASIMIRO DE ABREU, GUAPIMIRIM, IGUABA GRANDE, ITABORAÍ, MAGÉ, MARICÁ, RIO BONITO, RIO DAS OSTRAS, SÃO PEDRO D’ALDEIA, SAQUAREMA, SILVA JARDIM E TANGUÁ.
b) Reajuste salarial na ordem de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), incidente sobre o salário devido no mês julho de 2008, com pagamento a partir de 1º de julho de 2009;
c) Os profissionais admitidos após a data-base, receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma da cláusula segunda, MOTIVO PELO QUAL, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.06.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos a partir de julho/2008, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento, Antigüidade e dos aumentos decorrentes de Lei, preservada a isonomia salarial;
e) Não houve a fixação de pisos salariais, motivo pelo qual prevalecerão os valores de pisos estabelecidos para o Estado do Rio de Janeiro, através de Lei Estadual;
f) Quanto às demais condições de trabalho, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SEESSNIT no ano anterior;
g) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos Empregados no mês de JULHO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de setembro/2009 e outubro de 2009, ou em parcela única até o dia 15 de outubro de 2009. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.
Atenciosamente,
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