O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ, assinou com o Sindicato dos Podólogos do Estado do Saúde do Rio de Janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo esta vigência estabelecida para 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) Reajuste salarial na ordem de 4,57% (quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento), incidente sobre o salário devido no mês agosto de 2008, pago a partir de AGOSTO / 2009;
b) Os profissionais admitidos após agosto de 2008, receberão o reajuste de forma proporcional, SENDO QUE, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.07.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
c) O percentual de reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos a partir de agosto/2008, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e Antigüidade, dos aumentos decorrentes de Lei, preservada a isonomia salarial;
d) O Piso Salarial, a partir de 01.08.2009, terão os seguintes valores:
FUNÇÃO e PISO SALARIAL
TÉCNICO EM PODOLOGIA - R$620,00
CALISTA E PEDICURO - R$535,00
e) A contribuição Assistencial dos Profissionais em Podologia será descontado, na ordem de 2,5% (dois inteiros e cinco por cento) do salário base devido ao profissional no mês de setembro de 2009. O valor do desconto, deverá ser repassado ao SINPOERJ até o dia 15/10/2009;
f) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos Empregados representados pelo SINPOERJ no mês de AGOSTO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, a primeira parcela com vencimento no dia 30 de setembro de 2009 e segunda parcela em 30 de outubro de 2009, ou em parcela única até o dia 15 de outubro de 2009. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.
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