O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ, assinou com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo esta vigência estabelecida para 1 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010.
Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR026036/2010.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) Reajuste salarial na ordem de 5% (cinco por cento), incidente sobre o salário devido no mês janeiro de 2009, pago a partir de JANEIRO/2010;
b) Os profissionais admitidos após a data-base, receberão o reajuste de forma proporcional, SENDO QUE, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.10.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
c) O percentual de reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos a partir de janeiro/2009, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e antigüidade, dos aumentos decorrentes de Lei, preservada a isonomia salarial;
d) Quanto às demais condições de trabalho, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SEESS-RJ no ano anterior;
e) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos Empregados no mês de NOVEMBRO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, a primeira parcela com vencimento no dia 30 de junho de 2010 e segunda parcela em 30 de julho de 2010, ou em parcela única até o dia 15 de julho de 2010. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.
f) Atenção: Na presente convenção coletiva de trabalho, as empresas representadas pelo SINDHERJ, em caráter excepcional, pagarão o percentual na ordem de 7% (sete por cento), aplicado sobre os salários pagos aos empregados representados pelo SEESS-RJ, sócios ou não do sindicato, no mês de novembro de 2009, acrescido de 5% (cinco por cento), sendo o valor apurado recolhido em favor do SEESS/RJ até o dia 15/07/2010.
Atenciosamente,
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