O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ renovou a convenção coletiva de trabalho celebrada com o Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas no Estado do Rio de Janeiro, tendo sua vigência estabelecida para o período de 1º de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2010.
Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR015907/2010.
Chamamos a atenção da categoria para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ possui base territorial, sendo estes: Aperibé, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
b) Reajuste salarial na ordem de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), percentual que incidirá sobre o salário devido ou pago no mês de dezembro de 2008, devendo o resultado apurado ser pago a partir de DEZEMBRO2009;
c) Os empregados admitidos no período de 01.12.2008 a 30.11.2009, receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma determinada no parágrafo único da cláusula primeira, SENDO QUE, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.11.2009, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;
d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos no período de 01/12/2008 a 30/11/2009;
e) O piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas observará os seguintes parâmetros:
R$1.404,41 (um mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.106,62 (dois mil, cento e seis reais e sessenta e dois centavos) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.574,76 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR, sendo este devido a partir de 1º de dezembro de 2009.
Os pisos salariais, a partir de 1º de janeiro de 2010, terão os seguintes valores:
R$1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.805,00 (dois mil, oitocentos e cinco reais) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR
f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas as condições de trabalho que já figuravam na Convenção celebrada com o SCDRJ no ano anterior.
g) A contribuição Assistencial devida ao Sindicato Profissional, será descontada dos profissionais, sendo esta no importe de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), percentual que incidirá sobre os salários de abril de 2010. A importância apurada será recolhida em favor do SINDICATO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO até o dia 15/05/2010;
h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão quitar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos empregados representados pelo SCDRJ no mês de DEZEMBRO/2009. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis de ABRIL/2010 e MAIO/2010 ou em uma parcela única até o dia 15 de maio de 2010. As Empresas que comprovarem o pagamento da Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2009, estarão isentas do pagamento dessa contribuição.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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