TABELA 2010 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a
15.649,45
Cont. Mínima
125,20
02 15.649,46
a 31.298,90 0,8%
-
03 31.298,91 a 312.988,95
0,2% 187,79
04 312.988,96
a 31.298.895,00
0,1% 500,78
05 31.298.895,01
a 166.927.440,00
0,02% 25.539,90
06 166.927.440,01
Em diante
Cont. Máxima
58.925,39
 

Atenção - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada.

TABELA 2009 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a
15.077,99
Cont. Mínima
120,62
02 15.078,00
a 30.155,97 0,8%
-
03 30.155,98 a 301.559,70
0,2% 180,94
04 301.559,71
a 30.155.970,00
0,1% 482,50
05 30.155.970,01
a 160.831.840,00
0,02% 24.607,27
06 160.831.840,01
Em diante
Cont. Máxima
56.773,64
 

Atenção - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada.


TABELA 2008 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 14.143,13 Cont. Mínima 113,15
02 14.143,14 a 28.286,25
0,8% -
03 28.286,26 a 282.862,50 0,2% 169,72
04 282.862,51 a
28.286.250,00 0,1% 452,58
05 28.286.250,01 a
150.860.000,00 0,02% 23.081,58
06 150.860.000,01 Em diante
Cont. Máxima 53.253,58
 

Atenção - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada.


TABELA 2007 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 A 13.599,16 Contrib. Mínima 108,79
02 13.599,17 A 27.198,32 0,8% -
03 27.198,33 A 271.983,15 0,2% 163,19
04 271.983,16 A 27.198.315,00 0,1% 435,17
05 27.198.315,01 A 45.057.680,00 0,02% 22.193,83
06 145.057.680,01 em diante Contrib. Máxim 51.205,36
 

Atenção - O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT. O não recolhimento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vedando a participação em licitações. Não bastasse ser sua apresentação exigida pela Fiscalização do Ministério do Trabalho que autua e multa as empresas que não apresentarem a respectiva Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS quitada.


TABELA 2006 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a
13.149,45 Contrib. Mínima 105,20
02 13.149,46 a
26.298,91 0,8% -
03 26.298,92 a
262.989,00 0,2% 157,80
04 262.989,01 a
26.298.900,00 0,1% 420,78
05 26.298.900,01 a
140.260.800,00 0,02% 21.459,90
06 140.260.800,01 Em diante
Contrib. Máxim 49.512,05
 
AtençãoOs recolhimentos efetuados fora do prazo, referente ao exercício de 2006, quando espontâneos, deverão ser lançados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) ao mês de multa, ficando neste caso, o estabelecimento isento de qualquer outra penalidade.

TABELA 2005 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 12.476,24 Contrib. Mínima 99,81
02 12.476,25 a 24.952,49 0,8% -
03 24.952,50 a 249.524,85 0,2% 149,72
04 249.524,86 a 24.952.485,00 0,1% 399,24
05 24.952.485,01 a 133.079.920,00 0,02% 20.361,23
06 133.079.920,01 Em diante Contrib. Máxim 46.977,20
 
Atenção - Os recolhimentos efetuados fora do prazo, referente ao exercício de 2005, quando espontâneos, deverão ser lançados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) ao mês de multa, ficando neste caso, o estabelecimento isento de qualquer outra penalidade.

TABELA 2004 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 10.025,56 Contrib. Mínima 80,20
02 10.025,57 a 20.051,12 0,8% -
03 20.051,13 a 200.511,23 0,2% 120,31
04 200.511,24 a 20.051.130,00 0,1% 320,82
05 20.051.130,01 a 106.939.360,00 0,02% 16.361,72
06 106.939.360,01 Em diante Contrib. Máxim 37.749,58
 
Atenção - Os recolhimentos efetuados fora do prazo, referente ao exercício de 2004, quando espontâneos, deverão ser lançados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) ao mês de multa, ficando neste caso, o estabelecimento isento de qualquer outra penalidade.

TABELA 2003 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 7.961,85 Contrib. Mínima 63,69
02 7.961,86 a 15.923,70 0,8% -
03 15.923,71 a 159.237,00 0,2% 95,54
04 159.237,01 a 15.923.700,00 0,1% 254,78
05 15.923.700,01 a 84.926.400,00 0,02% 12.993,74
06 84.926.400,01 Em diante Contrib. Máxim 29.979,02
 
Atenção - Os recolhimentos efetuados fora do prazo, referente ao exercício de 2003, quando espontâneos, deverão ser lançados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) ao mês de multa, ficando neste caso, o estabelecimento isento de qualquer outra penalidade.

TABELA 2002 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 6.124,50 Contrib. Mínima 49,00
02 6.124,51 a 12.249,00 0,8% -
03 12.249,01 a 122,490,00 0,2% 73,49
04 122,490,01 a 12.249.000,00 0,1% 195,98
05 12.249.000,01 a 65.328.000,00 0,02% 9,995,18
06 65.328.000,01 Em diante Contrib. Máxim 23.060,78
 
Atenção - Os recolhimentos efetuados fora do prazo, referente ao exercício de 2002, quando espontâneos, deverão ser lançados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) ao mês de multa, ficando neste caso, o estabelecimento isento de qualquer outra penalidade.

TABELA 2001 - Contribuição Sindical Patronal
 
Linha Classe de Capital Social
(em Reais - R$)
Alíquota % Parcela a Adicionar
(em Reais - R$)
01 0,01 a 1.980,00 Contrib. Mínima 15,84
02 1.980,01 a 3.960,00 0,8% -
27/07 - Cardiologistas do estado do Rio de Janeiro discutem a relação entre mundo contemporâneo e doenças do coração no 27º Congresso da Socerj acontece de 4 a 7 e agosto.
21/07 - No próximo dia 28 de julho (quarta-feira), às 15 horas, acontece no Hospital Quinta D’Or mais uma palestra gratuita do ciclo Viver Bem, sobre o tema “O inverno e as doenças respiratórias”
13/04 - Sucesso de público marca abertura do VIII Curso de Condutas em Quadros Emergenciais, módulo Emergências Clínicas, que tem o patrocínio da Unimed-Rio e O apoio do SINDHERJ.
06/01 - Publicada a Lei Nº 5627 de 28 de dezembro de 2009, que INSTITUI PISOS SALARIAIS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
 
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